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sábado, 16 de abril de 2011

Aposentadoria especial aos 25 anos de serviço


A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado sujeito às condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Devido ao estresse e à tensão constante, características da profissão, os vigilantes, de um modo geral, desejam se aposentar aos 25 anos de serviço. No entanto, é muito difícil conseguir este tipo de aposentadoria.
Até 1995 bastava o segurado comprovar o exercício de atividade de vigilante. Com a edição da lei n° 9.032/95, para que ele consiga a aposentadoria especial é necessário a comprovação da efetiva exposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a jornada de trabalho, não sendo possível o enquadramento do trabalhador no período posterior a 28/4/95.
A aposentadoria especial para o vigilante continua sendo possível, embora em condições mais restritas que anteriormente, pois ele terá o tempo trabalhado até 28/4/95 cadastrado automaticamente como especial, entretanto, a partir desta data, o tempo trabalhado só será considerado especial se o setor de perícia médica do INSS avaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, e constatar que o segurado, de fato, esteve exposto à condições ambientais adversas tais como: ruído, agentes patogênicos ou temperatura que excedam aos limites estabelecidos em portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Colaborou Cláudia Góes – advogada)

Um comentário:

  1. estive no inss, para me aposentar, dia 19/03, e eles rejeitaram, sou vigilante da klaus costa vigilancia, tenho 25 anos de vigilante, de carteira quase 33, meu nome jose antonio.

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